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Contran adia prazo de validade dos cursos de profissionais de CFCs
Além de prorrogar prazos dos cursos de instrutor, diretor-geral e de ensino, também estende prazo para utilização de veículos de aprendizagem.
Resumo da Notícia
- Contran publicou Resolução que prorroga prazos previstos na Res789/20 do Contran.
- A norma prorroga por um ano os prazos para cursos dos profissionais que atuam em Centros de Formação de Condutores, além dos examinadores.
- Prazo para utilização de veículos de aprendizagem também é adiado por doze meses.
Foi publicada na semana passada, em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução 801/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela prorroga prazos previstos na Res.789/20, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Conforme a norma, fica prorrogado por um ano o prazo de validade dos cursos para formação de recursos humanos para atuar no processo de formação de condutores. Os profissionais que poderão se beneficiar da regra são: instrutores de trânsito, instrutores de curso especializado para condutor de veículo, diretor-geral de CFC; diretor de ensino de CFC e examinadores de trânsito.
De acordo com a Res.789/20, em condições normais, os cursos têm validade máxima de cinco anos e, a partir de então, é necessário realizar curso de atualização. Todos os profissionais receberão um ano a mais de prazo, para então procederem com o credenciamento junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados ou do Distrito Federal.
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Veículos de Aprendizagem
Em condições normais, os veículos de aprendizagem possuem o seguinte período de utilização:
a) Categoria A: máximo de cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação.
b) Categoria B: máximo de oito anos de uso, excluído o ano de fabricação.
c) Categoria C: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.
d) Categoria D: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.
e) Categoria E: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.
Ainda segundo a Res.801/20, esses prazos também ficam prorrogados pelo prazo de um ano.
De acordo com o Contran, as medidas visam minimizar os impactos econômicos e sociais causados pela pandemia.
“Os carros utilizados para conduzir as aulas de direção não foram usados como deveriam, por conta do fechamento de diversos CFC no país. Desta forma, o desgaste dos veículos não foi considerável”, explicou o órgão.
Fonte: Portal do Trânsito